| 04/10/2013 | - | TCM rejeita as contas da Prefeitura de Paripiranga | 
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 Na quinta-feira (03/10), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Paripiranga, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de George Roberto Ribeiro Nascimento,  
 O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de 
R$ 1.500,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 
22ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, não sanadas pelo 
gestor, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de 
caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às 
demais obrigações de curto prazo. Ainda foi determinada a formulação de 
representação ao Ministério Público contra o gestor. 
 Além da grave falha da extrapolação da despesa total com pessoal, uma 
vez que o máximo é de 54%, e foram gastos 55,79%, também foram cometidos
 vários outros ilícitos de realce, como reincidência quanto à ausência 
de cobrança da dívida ativa tributária; não arrecadação da totalidade 
dos tributos da competência constitucional do município previstos no 
orçamento; existência de falhas e impropriedades nos registros 
contábeis; diversas ocorrências de inconsistência na fonte de recursos 
utilizada no pagamento contida na dotação orçamentária conforme inserida
 no SIGA. 
 Houve, também, burla ao processo licitatório mediante o fracionamento 
de despesa; ausência nos autos a relação da dívida ativa tributária; 
ausência nos autos de certidão da dívida fundada; ausência nos autos do 
inventário dos bens patrimoniais; ausência nos autos da relação da 
dívida ativa tributária; processos licitatórios não encaminhados ao 
Tribunal; diversas ocorrências de ausência de publicação na imprensa 
oficial de processos de inexigibilidade; reincidência quanto à omissão 
na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; reincidência quanto à 
apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; diversas 
ocorrências de ausência de inserção de dados licitatórios no SIGA.  
 A receita arrecadada de Paripiranga, em 2012, foi na ordem de R$ 
35.072.992,94 e as despesas realizadas no montante de R$ 36.004.624,67, 
resultando em um déficit de R$ 931.631,73. 
 Quanto às demais obrigações constitucionais, foram aplicados nos 
serviços de Saúde, R$ 3.335.343,51 (17,5%, acima portanto do limite de 
15%); na Educação, R$ 15.393.301,60 (27,2%, desta forma acima dos 
exigíveis 25%) e na remuneração dos profissionais do magistério, R$ 
12.741.766,41, equivalentes a 72,5%, bem acima do determinado por lei, 
com os recursos do FUNDEB, que é de um mínimo de 60%. 
 Cabe recurso da decisão. 
 Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Paripiranga. (O voto estará disponível após conferência).  
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sexta-feira, 4 de outubro de 2013
TCM REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE PARIPIRANGA
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de que adianta isso se todos vereadores aprovam aqui no município.
ResponderExcluirainda dizem que existe uma oposição oposição por dinheiro isso sim existe.. o povo tem que parar de votar nesses picaretas engravatados eles so defendem o interesse deles e não adianta o parlamentar líder da oposição latir não pq é verdade R$..........
COINCIDÊNCIA OU PROVIDENCIA? 02 PREFEITOS JÁ FORAM CAÇADOS TENDO COMO SECRETÁRIO O SR. ALEXANDRE SERÁ QUE ESSE É O PRÓXIMO A NAUFRAGAR?
ResponderExcluirPOR FAVOR NA PRIMEIRA PAGINA.